Condenação criminal por loteamento irregular reforça alerta para imobiliárias e corretores
Decisão do TJSP acende sinal de alerta para imobiliárias e corretores sobre a responsabilidade penal e civil na divulgação e comercialização de empreendimentos sem registro.

Uma recente decisão judicial ocorrida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Limeira (TJSP), trouxe à tona um tema crucial para todo ecossistema imobiliário: a responsabilidade jurídica e criminal na comercialização de loteamentos irregulares. No caso em questão, o proprietário de uma imobiliária foi condenado por infração da Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano).
E o que diz a Lei 6.766/1979, especialmente em seu artigo 50?
A Lei disciplina o parcelamento do solo urbano em todo o território nacional. A legislação tipifica como crime contra a administração pública a venda, promessa de venda, reserva de lote ou fomento à comercialização de loteamentos não aprovados ou não registrados. A pena prevê reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Na era digital, em que ofertas imobiliárias e anúncios nas redes sociais têm alcance imediato e massivo, corretores de imóveis, agências de marketing imobiliário e empresas corretoras que veiculam empreendimentos sem a devida verificação prévia estão sujeitos às mesmas sanções cíveis e criminais.
Responsabilidade penal na era digital: o perigo nas redes sociais
Com a facilidade de criar campanhas no Instagram, WhatsApp e plataformas de anúncio tornou-se frequente a veiculação de loteamentos em fase prévia de regularização. No entanto, vender ou aceitar reservas sem o devido Registro do Loteamento (RI) no cartório de imóveis é infração grave.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal, corretores de imóveis e agências que divulgam produtos irregulares respondem civil e penalmente.
Antes de aceitar um produto imobiliário em sua carteira de vendas ou veicular anúncios em suas redes sociais, todo profissional deve exigir e conferir documentações básicas:
- Aprovação Municipal e Licenças Ambientais: Certidão de aprovação do projeto pela prefeitura local e licenças dos órgãos ambientais estaduais e municipais.
- Matrícula do Imóvel e Registro do Loteamento (RI): Certidão atualizada demonstrando a propriedade do terreno e o efetivo registro do memorial de loteamento.
- Certidões Negativas do Empreendedor: Verificação da idoneidade jurídica e financeira da loteadora.
O compromisso da Vale Empreendimentos com a segurança jurídica
Na Vale Empreendimentos, a ética, a transparência e o cumprimento rigoroso do arcabouço legal são os pilares que sustentam todos os projetos. Os empreendimentos lançados pela Vale são comercializados estritamente após a conclusão de todas as etapas legais, incluindo aprovações urbanísticas, licenças ambientais e o devido Registro de Imóveis. Isso garante total estabilidade patrimonial para quem compra e segurança absoluta para toda a rede de corretores e imobiliárias parceiros.
Recomendações para a nossa rede de vendas
- Utilize apenas materiais oficiais: Divulgue imagens, folhetos, apresentações e vídeos disponibilizados formalmente pelos canais de comunicação da Vale Empreendimentos.
- Tire dúvidas jurídicas e técnicas: Nossa equipe de atendimento e compliance está sempre à disposição para fornecer certidões, números de matrícula e registros atualizados.
- Oriente seu cliente: Apresente com orgulho a documentação de regularidade ao cliente final, este é um dos maiores diferenciais competitivos e argumentos de venda do mercado.
Quer saber mais ou solicitar materiais oficiais dos nossos empreendimentos? Entre em contato com a nossa equipe comercial e ofereça aos seus clientes a certeza de um investimento sólido, legal e valorizado.